HC 1068905/RS (2026/0021604-6)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:VIVIANE SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO:VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA - RS035170IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:ADRIANO ROHRIG WAGNERINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ADRIANO ROHRIG WAGNER, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Recurso Especial em Revisão Criminal n. 5221685- 13.2025.8.21.7000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente pela prática do delito capitulado no art. 217-A, caput, do Código Penal.
Sustenta-se a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu o pedido de liminar em âmbito de recurso especial em revisão criminal.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto houve cerceamento de defesa decorrente do não conhecimento da revisão criminal, proposta com fundamento em prova nova consistente em carta manuscrita pela vítima que teria infirmado os fatos da condenação, impedindo o exame colegiado da pretensão revisional.
Alega que a decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, ao afastar o processamento da revisão criminal e rejeitar embargos de declaração, violou o princípio da colegialidade e ocasionou negativa de prestação jurisdicional, com reflexos no duplo grau, criando óbice indevido ao exame das provas novas pelo órgão competente.
Argumenta que a prova nova apresentada - retratação escrita da vítima - demanda análise em revisão criminal, pois, sendo elemento superveniente, pode conduzir à desconstituição da condenação, razão pela qual a manutenção da execução da pena configura constrangimento ilegal.
Expõe que é necessária a concessão de tutela de urgência para suspender a execução da pena até o julgamento da revisão criminal pelo colegiado, a fim de evitar dano irreparável ao status libertatis do paciente enquanto se aguarda a apreciação da prova nova.