HDE 13566/EX (2026/0022458-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G H CADVOGADO:MARIANA MARTINS GOMES - RS128617REQUERIDO:Y M E JADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por M. G. H. C., em que é parte requerida Y. M. E. J., cujo objeto é decisão extrajudicial de divórcio oriunda de Bogotá, Colômbia.
Como a requerida encontra-se em local incerto ou não sabido, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à sua citação por edital (fls. 148-151).
Portanto, cite-se a requerida por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o inciso II do art. 257 do CPC.
Para tanto, com fundamento no inciso III do mesmo artigo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação e após o qual fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN