Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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CR 23150/EX (2026/0022523-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUIZO DE FAMILIA E MENORES DE SANTIAGO DO CACEMINTERESSADO:M F DA S PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União às fls. 49/50, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de concessão de exequatur, nos termos do art. 216-S do RISTJ e conforme determinado à fl. 28.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 23150/EX (2026/0022523-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUIZO DE FAMILIA E MENORES DE SANTIAGO DO CACEMINTERESSADO:M F DA S PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 23150/EX (2026/0022523-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUIZO DE FAMILIA E MENORES DE SANTIAGO DO CACEMINTERESSADO:M F DA S PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a autoridade judiciária estrangeira solicita a realização de diligência no território nacional a fim de atender à requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, nos endereços indicados nos autos, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Nas hipóteses de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), bem como da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
CR 23150/EX (2026/0022523-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUIZO DE FAMILIA E MENORES DE SANTIAGO DO CACEMINTERESSADO:M F DA S PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/01/2026.
CR 23150/EX (2026/0022523-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUIZO DE FAMILIA E MENORES DE SANTIAGO DO CACEMINTERESSADO:M F DA S PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória encaminhada por Autoridade Judiciária estrangeira, por meio da qual se solicita a realização de diligência no território nacional, destinada a atender a requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
Uma vez que a Justiça rogante não forneceu o endereço da parte interessada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para verificar sua possível localização.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HERMAN BENJAMIN