Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
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CR 21489/EX (2025/0023098-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO - JUIZO LOCAL CRIMINAL DE AGUEDAINTERESSADO:SERGIO DE OLIVEIRA MIGUELAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 84-85, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21489/EX (2025/0023098-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO - JUIZO LOCAL CRIMINAL DE AGUEDAINTERESSADO:SERGIO DE OLIVEIRA MIGUELAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro) solicita que se proceda à notificação de Sérgio de Oliveira Miguel para tomar conhecimento da audiência designada para o dia 24 de junho 2025, às 10h, perante a Justiça rogante, nos autos do Processo n. 287/02.4TAAGD (fls. 6-8).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da natureza da ação estrangeira e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante. Salienta que eventual oitiva prévia da parte interessada poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Nesse sentido, anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, inclusive para que previamente sejam feitos os testes de conexão com a Justiça rogante.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (v.g., água, energia e telefonia).
CR 21489/EX (2025/0023098-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO - JUIZO LOCAL CRIMINAL DE AGUEDAINTERESSADO:SERGIO DE OLIVEIRA MIGUELAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro – Juízo Local) solicita que se proceda à notificação de Sérgio de Oliveira Miguel para tomar conhecimento da audiência designada para o dia 24.6.2025, às 10h, perante a Justiça rogante, nos autos do Processo n. 287/02.4TAAGD (fls. 6-8).
Considerando-se a proximidade da referida audiência e a necessidade de comparecimento pessoal da parte interessada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, inclusive sobre a concessão do contraditório diferido.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Excepcionalmente, cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 21489/EX (2025/0023098-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO - JUIZO LOCAL CRIMINAL DE AGUEDAINTERESSADO:SERGIO DE OLIVEIRA MIGUELAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.