HDE 13581/EX (2026/0025494-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N K M TADVOGADOS:ANTÔNIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA007679MARCELIA BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA MARINHO - PA024795REQUERIDO:M R
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por N. K. M. T., em que é parte requerida M. R., cujo objeto é sentença de Reconhecimento de Paternidade c/c Pensão Alimentícia proferida pelo Tribunal Distrital de Dielsdorf, Suíça.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, com a indicação de endereço atualizado onde ele possa ser localizado ou a apresentação de prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que deverá solicitar a citação por edital.
Ausente resposta tempestiva ou não apresentada a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN