Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO ESTE - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE PAREDES - JUIZ 3 (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23162/EX (2026/0026182-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO ESTE - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE PAREDES - JUIZ 3INTERESSADO:M C DE S JPARTE:C F VPARTE:M S DOS SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – Juízo de Família e Menores de Paredes - Juiz 3) solicita às autoridades brasileiras colaboração para a elaboração de relatório que aprecie a situação dos familiares da progenitora, com ênfase na disponibilidade da avó materna, M. C. de S. J., relativo ao Processo de Promoção e Proteção à Menor 2882/25.4T8PRD.
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito e, na sequência, pela remessa dos autos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para adoção das providências necessárias ao atendimento do pedido estrangeiro por meio de auxílio direto.
É o relatório.
Decido.
Como é sabido, as Cartas Rogatórias passivas envolvem o atendimento de pedido de cooperação internacional que, necessariamente, demande o juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça, por força de afirmação da competência constitucional (art. 105, I, i, da Constituição Federal).
Observo que o pedido está fundamentado na Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmado na Haia, em 15 de novembro de 1965 (Decreto 9.734, de 20 de março de 2019). Confira-se o seu artigo 3º: "A Carta Rogatória especificará: (...) c) natureza do processo para o qual as provas são requeridas, fornecendo todas as informações necessárias para esse fim; d) as provas a serem obtidas ou outros documentos judiciais a serem cumpridos.".
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício a esta Corte com vistas à tramitação da presente Carta Rogatória, que tem por finalidade a elaboração de relatório que aprecie a situação dos familiares da progenitora, com ênfase na disponibilidade da avó materna, M. C. de S. J., relativo ao Processo de Promoção e Proteção à Menor 2882/25.4T8PRD.
