Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13583/EX (2026/0026183-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C CADVOGADOS:FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS - PR025127LUDEMILDO RODRIGUES DOS SANTOS - PR067769REQUERIDO:A F T
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por C. C., em que é parte requerida A. F. T., cujo objeto é sentença de divórcio, regulação das responsabilidades parentais, guarda e alimentos do filho do ex-casal, oriunda do Juízo de Família e Menores de Braga – Portugal.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias e nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13583/EX (2026/0026183-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C CADVOGADOS:FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS - PR025127LUDEMILDO RODRIGUES DOS SANTOS - PR067769REQUERIDO:A F T
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por C. C., em que é parte requerida A. F. T., cujo objeto é sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais, guarda e alimentos do filho do ex-casal, oriunda do Juízo de Família e Menores de Braga – Portugal.
Conforme pleiteado pela requerente (fls. 67-68), concedo, novamente, a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento integral do despacho de fl. 21.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13583/EX (2026/0026183-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C CADVOGADOS:FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS - PR025127LUDEMILDO RODRIGUES DOS SANTOS - PR067769REQUERIDO:A F T
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente à fl. 25, defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento do despacho de fl. 21.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13583/EX (2026/0026183-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C CADVOGADOS:FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS - PR025127LUDEMILDO RODRIGUES DOS SANTOS - PR067769REQUERIDO:A F T
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por C. C., em que é parte requerida A. F. T., cujo objeto é sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais, guarda e alimentos do filho do ex-casal, oriunda do Juízo de Família e Menores de Braga - Portugal.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
No mais, convém destacar que o título judicial estrangeiro ao qual se busca homologar não faz nenhuma referência ao divórcio por mútuo consentimento entre as partes, tendo se limitado à Regulação de Responsabilidade Parentais (fls. 13-16).
Ressalto que, no procedimento de homologação, a competência do Superior Tribunal de Justiça está adstrita ao juízo meramente delibatório, cuja finalidade é conferir eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi prolatado, e não é possível aditá-lo para inserir provimento que dele não conste.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias:
a) apresente a chancela consular brasileira ou apostila da sentença de Regulação das Responsabilidades Parentais, bem como a comprovação do seu trânsito em julgado; e
b) informe se tem interesse na homologação do aludido divórcio celebrado no exterior e, em caso positivo, colacione aos autos a sentença estrangeira de divórcio, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila e da comprovação do trânsito em julgado.
Cite-se o requerido A. F. T., por meio de carta rogatória, no endereço indicado à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13583/EX (2026/0026183-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C CADVOGADOS:FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS - PR025127LUDEMILDO RODRIGUES DOS SANTOS - PR067769REQUERIDO:A F TProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/01/2026.