HDE 13584/EX (2026/0026338-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G A RREQUERENTE:G A MADVOGADO:CAMILA COUTINHO REIS - MT027137OREQUERIDO:T R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por G. A. R. (ou G. A. M.), em que é parte requerida T. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Alemanha.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie nova procuração constando o local e a assinatura, a fim de suprir a lacuna do documento de fl. 5.
É importante esclarecer que, caso seja subscrita no exterior, a procuração deverá vir acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila e de tradução oficial, se for o caso.
Alternativamente, a requerente poderá providenciar a lavratura de procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público Federal para que, consoante o art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN