Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 1ª SECÇÃO CÍVEL - PORTUGAL (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 23167/EX (2026/0027106-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 1ª SECÇÃO CÍVEL - PORTUGALINTERESSADO:V DE RPARTE:R C TAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória encaminhada por autoridade judiciária estrangeira, por meio da qual se solicita a realização de diligência no território nacional destinada a atender à requisição formulada no processo em trâmite perante a Justiça rogante.
Compulsando os assentamentos processuais desta Corte, verifica-se que o presente feito se refere à CR 22.376 e não deveria ter sido autuado como pedido autônomo. Assim, a informação deve compor aqueles autos para não haver indevida movimentação da máquina pública.
Por fim, além da devolução do feito, o presente instrumento não possui objetivo a ser cumprido, de modo que não há razões para o seu prosseguimento.
Diante do exposto, determino o arquivamento deste feito e o desentranhamento dos documentos constantes às fls. 1-5 destes autos e juntada à CR 22.376, com urgência.
Após tais providências, os autos daquela Rogatória deverão vir conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
