Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L JVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por N. de M., que tem como parte requerida L. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação (fls. 110-115).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado .
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 21-24 e 70-77), acompanhada de apostila (fls. 26 e 78), tradução oficial (fls. 27-32), comprovação do trânsito em julgado (fl. 27) e declaração de anuência da parte requerida (fls. 10 e 80-81).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por N. DE M. em face de L. J., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
Por ter sido concedido à requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para que providencie a tradução juramentada dos documentos colacionados às fls. 10-11 e fl. 80.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
PET na HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por N. DE M. em face de L. J., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
Defiro o prazo de 60 dias para que a parte requerente providencie a apostila referente à sentença estrangeira (fls. 21-23).
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por N. DE M. em face de L. J., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
Em atenção ao parecer do Ministério Público Federal (fls. 39-41), intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a apostila referente à sentença estrangeira (fls. 21-23), que possivelmente ensejou a tradução do documento de fl. 26.
Com a juntada, por ter sido concedido à requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, para que providencie a tradução juramentada dos documentos colacionados às fls. 10-11 e, eventualmente, da apostila apresentada pela parte, caso não se trate da mesma apostila traduzida à fl. 26 (Apostila n. 624/2024).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÃ?HER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L JProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/02/2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
PET na HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por N. de M., em que é parte requerida L. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação, com urgência.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11516/EX (2025/0027119-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N DE MADVOGADO:PAMELA STRÖHER DE BORBA - RS105131REQUERIDO:L J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por N. de M., que tem como requerido L. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Praga, República Tcheca.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, considerando-se a ausência de assinatura (fls. 7-8).
Após, retornem-se os autos conclusos para a análise do parecer do Ministério Público Federal (fls. 39-41).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN