Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HC 977967/RJ (2025/0028409-6)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:THIAGO DE ALCANTARA MENEZESADVOGADO:THIAGO DE ALCANTARA MENEZES - RJ244239IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:WELINGTON MENDONCA VAZINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de WELINGTON MENDONÇA VAZ, alegando constrangimento ilegal por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no HC n. 0016032-04.2025.8.19.0001.
Consta dos autos que foram deferidas medidas protetivas de urgência determinando o afastamento do paciente a 300 (trezentos) metros da vítima, proibindo contato e frequência à sua residência e seu local de trabalho.
Neste writ, a parte impetrante sustenta que as medidas protetivas, nos moldes em que foram fixadas, impossibilitam o paciente de exercer seu direito à moradia e locomoção, alegando que a vítima e o paciente não residem na mesma casa, ainda que os imóveis estejam no mesmo terreno, possuindo entradas independentes.
Alega, ainda, que o paciente não tem outro local para morar, tendo sua saúde seriamente comprometida devido à impossibilidade de acessar sua própria residência e conviver com sua família.
Argumenta que não há justificativa para impedir o paciente de residir no imóvel, podendo ser aplicada medida diversa que mantenha o afastamento da vítima sem violar seu direito à moradia.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da medida que impôs o afastamento do lar, permitindo que o paciente retorne à sua residência e a flexibilização das medidas protetivas fixadas.
É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a orientação consolidada na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável nesta Corte por analogia, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que indefere a liminar em outro writ requerido na origem, sob pena de supressão de instância.
No entanto, havendo na decisão impugnada ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia, as Cortes Superiores têm entendido pela possibilidade de superação do mencionado óbice processual.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE NÃO EVIDENCIADAS DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.
[...]
. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 892.673/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024, DJe de 03/05/2024; grifamos).
Na hipótese, não se verifica a existência de ilegalidade flagrante apta a ensejar a concessão da ordem pleiteada, conforme consignou o Tribunal a quo, in verbis (fl.13):
Não obstante o todo arrazoado, não se afigura compossível (sic) em sede de plantão judiciário a aferição do alcance e dimensão das medidas impostas, e se de fato incorreu na alegada ofensa aos direitos constitucionais de moradia do paciente. O que se tem de concreto é que a temática deduzida neste habeas corpus já fora submetida ao juiz da causa, dado que o impetrante noticia na petição inicial a existência de requerimento de revogação, porém sem esclarecer se fora apreciado ou não. Destarte, a hipótese não pode ser apreciada em sede de Plantão Judiciário.
Ausente, portanto, excepcional hipótese a admitir a superação do enunciado sumular incidente na espécie.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
HC 977967/RJ (2025/0028409-6)RELATOR:MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)IMPETRANTE:THIAGO DE ALCANTARA MENEZESADVOGADO:THIAGO DE ALCANTARA MENEZES - RJ244239IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:WELINGTON MENDONCA VAZINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProcesso distribuído pelo sistema automático em 01/02/2025.