Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. FLAVIO SCHLICKMANN (IMPETRANTE)
- Advogado
- FLAVIO SCHLICKMANN (OAB 026814/SC)
HC 978143/SC (2025/0028530-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:FLAVIO SCHLICKMANNADVOGADO:FLAVIO SCHLICKMANN - SC026814IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:DANIEL CAMILOTTIINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
DANIEL CAMILOTTI alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Recurso em Sentido Estrito n. 5029398-07.2024.8.24.0038.
Informam os autos que, na condição de sócio-administrador da empresa Caribor Tecnologia da Borracha LTDA, Daniel Camilotti deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 303.789,75 a título de ICMS cobrado de consumidores, referente às competências de maio e novembro de 2010 e dos meses de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011, em prejuízo ao Estado de Santa Catarina.
Consta, ainda, que, em primeiro grau, o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no artigo 2°, II, da Lei n° 8137/90, por treze vezes, na forma do artigo 71, caput, do CP, às penas de 10 meses de detenção, em regime aberto (fl. 179).
A Corte local deu parcial provimento à apelação defensiva, para absolver o paciente das condutas praticadas em fevereiro, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011, e manter a condenação pelas condutas praticadas em maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2010 (fls. 177-197). A defesa interpôs recursos especial e extraordinário. Não houve modificação do acórdão do TJSC. Sobreveio o trânsito em julgado para a defesa em 5/3/2024 (fl. 789).
Em 26/5/2024, a defesa formulou pedido de extinção de punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, em relação às competências de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2010 e, em 12/6/2024, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville indeferiu o pedido (fl. 789).
Irresignada, a defesa interpôs o Recurso em Sentido Estrito n. 5029398-07.2024.8.24.0038 e, em 15/8/2024, a Primeira Câmara Criminal do TJSC negou provimento ao recurso, decisão essa transitada em julgado em 11/9/2024.
