Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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PET na HDE 13595/EX (2026/0028736-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S H V HREQUERENTE:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193REQUERIDO:S H V HREQUERIDO:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste com urgência, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 13595/EX (2026/0028736-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S H V HREQUERENTE:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193REQUERIDO:S H V HREQUERIDO:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por S. H. V. H. e C. L. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13595/EX (2026/0028736-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S H V HREQUERENTE:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193REQUERIDO:S H V HREQUERIDO:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por S. H. V. H. e C. L. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
De início, esclareço que, muito embora conste certidão à fl. 66, não verifiquei na inicial qualquer pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 2-4).
Ademais, as procurações de fls. 5 e 9 também não contêm poderes específicos para que a advogada constituída declare a hipossuficiência dos outorgantes (art. 105 do CPC), nem foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência subscrita pelos próprios autores para tanto.
Assim, intimem-se as partes requerentes para que providenciem, em 60 dias, a juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresentem declaração de hipossuficiência ou comprovem o recolhimento das custas judiciais.
No mesmo prazo, a requerente S. H. V. H. deve apresentar a chancela consular brasileira ou apostila da procuração de fl. 5, uma vez que foi subscrita no exterior.
Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução oficial.
Alternativamente, a parte poderá apresentar novo instrumento de mandato, subscrito no Brasil, ou providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13595/EX (2026/0028736-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S H V HREQUERENTE:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193REQUERIDO:S H V HREQUERIDO:C L HADVOGADO:AURÉLIA DE FREITAS - SP201193Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2026.