HDE 9618/EX (2024/0029592-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B C DA F FADVOGADO:ELAINE REGIANE DE AQUINO SENA MOREIRA - SP166981REQUERIDO:G O DA F FADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:G DE O
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por B. C. da F. F., que tem como requerida G. O. da F. F. (ou G. de O.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal distrital no e para Luxemburgo.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 170-175).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 18-23 e fls. 58-61), acompanhada de apostila (fl. 54 e fls. 56-57), tradução oficial (fls. 25-28 e fls. 62-69) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 24 e fl. 53).
A parte requerida foi citada por carta rogatória e não apresentou contestação. Dessarte, a Defensoria Pública da União, atuando como curadora especial, não se opôs à pretensão formulada.
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).