Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11540/EX (2025/0031803-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E P DA RADVOGADO:FRANCISCO DE SÁ RODRIGUES - ES033196REQUERIDO:A M L
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. P. DA R. e por A. M. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e arts. 464 e 465 do Provimento CNJ 149/2023).
Nesses casos, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples na certidão de casamento deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, o que não configura caso de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se o requerente para que esclareça, em 30 dias, se há causa que justifique a homologação por esta Corte Superior do divórcio na modalidade qualificada – por exemplo, a existência de eventual acordo sobre alimentos ou partilha de bens –, fazendo a juntada, se for o caso, dos respectivos documentos comprobatórios.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11540/EX (2025/0031803-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E P DA RADVOGADO:FRANCISCO DE SÁ RODRIGUES - ES033196REQUERIDO:A M L
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 24, intime-se a parte requerente para que comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais mediante a juntada da guia GRU.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11540/EX (2025/0031803-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E P DA RADVOGADO:FRANCISCO DE SÁ RODRIGUES - ES033196REQUERIDO:A M LProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.