Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. FREDERICO APARECIDO BATISTA (IMPETRANTE)
- Advogados
- FREDERICO APARECIDO BATISTA (OAB 211066/MG), GABRIEL CARNEIRO FRANCA (OAB 240480/MG)
HC 1070321/GO (2026/0032018-9)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:FREDERICO APARECIDO BATISTAADVOGADOS:FREDERICO APARECIDO BATISTA - MG211066GABRIEL CARNEIRO FRANCA - MG240480IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:JULIANO MARCAL TRINDADECORRÉU:DANILO TADEU MACEDO BARBOSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JULIANO MARÇAL TRINDADE contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 10 meses de reclusão no regime aberto e de pagamento de 184 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O impetrante sustenta a nulidade da busca domiciliar, porquanto teria sido realizada sem fundadas razões e sem comprovação de autorização válida do morador, o que tornaria ilícitas as provas obtidas.
Alega a ausência de provas suficientes para a condenação, afirmando que o paciente não residiria no local onde teriam sido apreendidos os entorpecentes, não havendo evidências concretas da sua participação no delito de tráfico.
Requer, liminarmente e no mérito, que seja reconhecida a nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar, absolvendo-se o paciente.
É o relatório.
O pedido não pode ser apreciado.
A matéria aqui suscitada foi objeto do HC n. 1.011.904/GO. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da jurisdição.
Esse é o sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. EXCESSO DE LINGUAGUEM. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
