Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1070345/SP (2026/0032224-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ALEX SAMPAIO MARTINSADVOGADO:ALEX MARTINS - SP389820IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:CLAUDIONOR DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/02/2026.
HC 1070345/SP (2026/0032224-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ALEX SAMPAIO MARTINSADVOGADO:ALEX MARTINS - SP389820IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:CLAUDIONOR DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 03/02/2026.
HC 1070345/SP (2026/0032224-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ALEX SAMPAIO MARTINSADVOGADO:ALEX MARTINS - SP389820IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:CLAUDIONOR DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Os pleitos de absolvição ou desclassificação do crime, tal como formulados na inicial, se confundem com o próprio mérito do habeas corpus e têm natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem a respeito de eventual interposição de recurso especial pela defesa, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ