Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. LAERCIO MARIANO (IMPETRANTE)
- Advogado
- LAÉRCIO MARIANO (OAB 380008/SP)
HC 978975/SP (2025/0032234-6)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIIMPETRANTE:LAERCIO MARIANOADVOGADO:LAÉRCIO MARIANO - SP380008IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:P T DE A C
DECISÃO
Considerando-se a informação do juízo de origem acerca da realização de acordo para pagamento do débito alimentar, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito (e-STJ fls. 55/62), é de se reconhecer a perda do objeto da impetração.
Registre-se que eventual impossibilidade de pagamento das parcelas do acordo deverão ser examinadas em ação revisional ou exoneratória de alimentos, em virtude das restrições cognitivas existentes no writ.
Forte nessas razões, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto, com base no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
NANCY ANDRIGHI
