HC 979056/TO (2025/0032507-3)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:THIAGO SANTOS GUIMARAESADVOGADO:THIAGO SANTOS GUIMARÃES - TO012900IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSPACIENTE:F L SCORRÉU:I F TINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de F L S em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Decido.
Verifica-se que o habeas corpus foi impetrado sem a documentação necessária à solução da controvérsia: cópia do inteiro teor do acórdão impugnado.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída, por exemplo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há falar em vício na decisão embargada, pois a remição da pena foi decidida em consonância com a documentação acostada aos autos.
2. O procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 701.933/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022).
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE AO EXAME DAS RAZÕES DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. Na espécie, o processo não foi instruído com cópia do acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo, peça imprescindível para análise da impetração. De fato, na decisão colegiada acostada aos autos, limitou-se o Tribunal de origem a examinar os fundamentos do decreto preventivo, sem que fossem analisados os parâmetros adotados no cálculo dosimétrico. Precedentes.