HC 1070505/SP (2026/0032925-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:MARCELO PIACITELLIADVOGADO:MARCELO PIACITELLI - SP234484IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ANTONIO DONIZETI DE ANDRADEINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
A defesa busca a absolvição do paciente e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena.
Não obstante os argumentos deduzidos no habeas corpus, verifico que a análise da alegada fragilidade probatória para manter a condenação e do ilegalidade na fixação da reprimenda, tal como delineada na impetração (com todos os seus consectários), confunde-se com o próprio mérito recursal.
Embora o pedido inicial seja o de suspensão do início da execução da pena, é inviável afastar o evidente caráter satisfativo da pretensão formulada nesta via, o que a torna incompatível com a cognição sumária inerente à apreciação liminar. Assim, a verificação da suposta coação ilegal deve ser realizada de forma mais aprofundada, por ocasião do julgamento definitivo do writ.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Devidamente instruído o feito, determino que seja encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ