Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DA C DE S M (REQUERENTE), 2. G F (REQUERIDO)
- Advogados
- JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM), DÉBORA ARAÚJO DE QUEIROZ (OAB 10157/AM), DANIELE ARAUJO DE QUEIROZ (OAB 15078/AM)
HDE 9633/EX (2024/0033281-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DA C DE S MADVOGADOS:JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ - AM002372DÉBORA ARAÚJO DE QUEIROZ - AM010157DANIELE ARAUJO DE QUEIROZ - AM015078REQUERIDO:G F
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. da C. de S. M., em que é parte requerida G. F., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Justiça de Brescia, Itália.
Considerando a informação prestada pela Justiça italiana (fl. 79) e tendo em vista que a diligência direcionada à autora (fl. 91) transcorreu in albis em duas oportunidades, conforme atestam as certidões de fls. 96 e 103, intime-se a parte requerente para que, no prazo impreterível de 15 dias, se manifeste sobre eventual interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
