HDE 13621/EX (2026/0033485-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M LOUTRO NOME:L M WADVOGADO:JOSELINO MARQUES DE MENEZES - SP104329REQUERIDO:Z M W
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. M. L. (ou L. M. W.), em que é parte requerida Z. M. W., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada do documento original que deu ensejo à tradução de fls. 10-11 (apostilas).
No mesmo prazo, a parte requerente também deve providenciar a chancela consular brasileira ou a apostila (devidamente traduzida) da declaração de anuência do requerido (fl. 44), tendo em vista que foi produzida no exterior.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN