Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 979245/SP (2025/0033833-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DANIEL TEREZAADVOGADO:DANIEL TEREZA - SP309228IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:SALOMAO SOARES PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
SALOMÃO SOARES PEREIRA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 0005110-26.2012.8.26.0659, que manteve a condenação do réu por homicídio qualificado tentado e roubo.
A defesa busca o redimensionamento da pena aplicada ao réu e o abrandamento do regime inicial. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado, em 4/2/2025, contra acórdão transitado em julgado em 11/3/2024, a evidenciar que este mandamus é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 979245/SP (2025/0033833-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DANIEL TEREZAADVOGADO:DANIEL TEREZA - SP309228IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:SALOMAO SOARES PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
HC 979245/SP (2025/0033833-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:DANIEL TEREZAADVOGADO:DANIEL TEREZA - SP309228IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:SALOMAO SOARES PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.