Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (IMPETRADO), 1. OLAVO LUIZ DE ARRUDA (IMPETRANTE)
- Advogado
- OLAVO LUIZ DE ARRUDA (OAB 30723/PA)
HC 1070643/PA (2026/0033856-1)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:OLAVO LUIZ DE ARRUDAADVOGADO:OLAVO LUIZ DE ARRUDA - PA030723AIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁPACIENTE:CHARLES AMARAL DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CHARLES AMARAL DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.
Sustenta a parte impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que não há justa causa para a manutenção da prisão, pois o paciente foi preso em sob a acusação de participação em organização criminosa, com base na identificação equivocada em prints de celular (fl. 3).
Menciona, ademais, que a prisão foi decretada com base na interpretação de um ato de terceiro, o que fragiliza o fumus comissi delicti e torna a fundamentação inidônea para sustentar a custódia (fl. 4).
Diz, ademais, que no caso do paciente, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional e desnecessária. Primeiramente, Charles possui residência fixa, emprego estável como trabalhador e uma família constituída, fatores que demonstram seu vínculo com a comunidade e reduzem significativamente o risco de fuga (fl. 7).
Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do ora paciente, ou a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, requer a confirmação da medida liminar (fls. 11/12).
É o relatório.
Decido.
Como cediço, o rito do habeas corpus, dada sua natureza célere e excepcional, exige a apresentação de prova pré-constituída que demonstre, de forma inequívoca, o direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem.
No caso em apreço, verifica-se a ausência de juntada aos autos de decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente, documento indispensável para a análise da controvérsia.
Nesse contexto, torna-se inviável a exata compreensão dos fatos e dos fundamentos que embasam a impetração, dada a ausência de peças essenciais ao deslinde da questão.
