Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1070672/SP (2026/0033966-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ADELMO JOSE DA SILVAADVOGADOS:ADELMO JOSE DA SILVA - SP265086ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA - SP149285JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA - SP496886IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ALEXANDRE DOS SANTOS JULIAOCORRÉU:ANDERSON BRUNO DA SILVA MORAESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
ALEXANDRE DOS SANTOS JULIAO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação n. 0003808-51.2014.8.26.0348.
A defesa busca a absolvição do paciente, diante da violação do art. 226 do Código de Processo Penal. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 3/2/2026, contra acórdão transitado em julgado e baixado definitivamente à origem em 11/8/2021 (conforme informações obtidas no site da Corte de origem), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ