HDE 11557/EX (2025/0034635-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C A F NREQUERENTE:C L DE AOUTRO NOME:C L DE A A FADVOGADOS:TIAGO COUTINHO PINHEIRO - PE027060LUCAS COUTINHO PINHEIRO - PE025313REQUERIDO:E C A F NREQUERIDO:C L DE AOUTRO NOME:C L DE A A FADVOGADOS:TIAGO COUTINHO PINHEIRO - PE027060LUCAS COUTINHO PINHEIRO - PE025313
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por E. C. A. F. N. e C. L. de A., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Às fls. 154-193, foi cumprida a diligência solicitada pelo Parquet Federal, que opinou pelo deferimento do pedido (fls. 141-147).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, os documentos necessários à homologação foram devidamente apresentados, e a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Esclareça-se ainda que, com a alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.