Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 13627/EX (2026/0034779-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PREQUERENTE:M DE PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960REQUERIDO:M DE PREQUERIDO:A PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por A. P. e M. de P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Argentina.
Às fls. 69-70, o Ministério Público Federal manifestou-se pela intimação da parte requerente para que "esclareça se pretende que os efeitos da homologação se estendam à convenção mencionada na sentença (fl. 21 e-STJ). Em caso afirmativo, juntem aos autos o documento, acompanhado de apostila e tradução." (fl. 70).
Assim, intimem-se os requerentes para que cumpram, no prazo de 60 (sessenta) dias, a diligência solicitada pelo Parquet Federal.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13627/EX (2026/0034779-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PREQUERENTE:M DE PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960REQUERIDO:M DE PREQUERIDO:A PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2026.
HDE 13627/EX (2026/0034779-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A PREQUERENTE:M DE PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960REQUERIDO:M DE PREQUERIDO:A PADVOGADO:GUSTAVO HERMES HENNEMANN - SP444960
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por A. P. e M. de P., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Argentina.
Intime-se a parte requerente para apresentar, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) das procurações de fls. 11 e 12, uma vez que subscritas no exterior.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível para a aferição da autenticidade da assinatura de documento que foi subscrito no exterior.
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pleito homologatório.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN