Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HC 1070904/SC (2026/0035435-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:RAFAEL PRUDENCIO PEREIRAADVOGADOS:RAFAEL PRUDENCIO PEREIRA - SC052070GABRIEL DEMÉTRIO PEREIRA - SC059210IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:KEVIN DEMETRIO VIDALINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
KEVIN DEMETRIO VIDAL alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5003028-15.2024.8.24.0030.
A defesa busca a declaração da nulidade da condenação, por ausência de perícia técnica nas gravações de áudio e vídeo que a embasaram, a absolvição por insuficiência de provas ou a redução da pena.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, uma vez que a apelação não foi conhecida em razão de sua intempestividade.
Evidencia-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ