Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13631/EX (2026/0036131-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G LADVOGADO:ANDRESSA BAGATINI RAMOS - RS073400REQUERIDO:S E T
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13631/EX (2026/0036131-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G LADVOGADO:ANDRESSA BAGATINI RAMOS - RS073400REQUERIDO:S E TProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/02/2026.
HDE 13631/EX (2026/0036131-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G LADVOGADO:ANDRESSA BAGATINI RAMOS - RS073400REQUERIDO:S E T
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. G. L., em que é parte requerida S. E. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se o requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de S. E. T., indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
No mesmo prazo, emende a petição inicial para que conste o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN