Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO), 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERENTE)
- Advogados
- VIRGINIA SOARES DE MARTINO (OAB 45641/RS), RONALDO RIBEIRO (OAB 42595/RS), JULIANA ABASCAL GONZALEZ (OAB 38811/RS)
SLS 3706/RS (2026/0036164-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULREQUERIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULINTERESSADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SULINTERESSADO:FUNDACAO ESTADUAL DE PROTEÇAO AMBIENTALINTERESSADO:MUNICIPIO DE ELDORADO DO SULADVOGADOS:VIRGINIA SOARES DE MARTINO - RS045641RONALDO RIBEIRO - RS042595JULIANA ABASCAL GONZALEZ - RS038811
DECISÃO
Trata-se de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de suspender decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 5017783-02.2026.8.21.7000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Consta dos autos que o requerente ajuizou a Ação Civil Pública 5008493-08.2026.8.21.0001 contra o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), o Município de Eldorado do Sul, a empresa pública Portos S.A. e a empresa Ponta da Figueira Empreendimentos Imobiliários S.A., com o objetivo de anular a Licença de Operação que autoriza a dragagem da Rota das Balseiras, no interior do Parque Estadual Delta do Jacuí, o Termo de Cooperação firmado entre o Município de Eldorado do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul e a Lei Municipal 6.146/2025.
O Juízo de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da Licença de Operação 6.844/2025, no que se refere à autorização para dragagem de manutenção da "Rota das Balseiras" e da "Rota do Arroio da Pintada", bem como a suspensão do Termo de Cooperação 06/2025 e da Lei Municipal 6.146/2025 de Eldorado do Sul. Sobreveio Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela FEPAM, ao qual a Desembargadora Relatora atribuiu efeito suspensivo, autorizando a imediata retomada das obras de dragagem.
Ao final, o Ministério Público estadual requereu a suspensão da liminar deferida no Agravo de Instrumento, a fim de que fosse restabelecida a decisão de primeiro grau.
O Estado do Rio Grande do Sul, a FEPAM e o Município de Eldorado do Sul apresentaram manifestações contrárias ao conhecimento e à concessão da contracautela.
