Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IMPETRADO), 1. LETICIA CARVALHAES (IMPETRANTE)
- Advogado
- LETICIA CARVALHAES (OAB 224513/MG)
HC 1071094/MG (2026/0036500-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:LETICIA CARVALHAESADVOGADO:LETICIA CARVALHAES - MG224513IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:JANIELE CRISTINA FERNANDES DE SOUZACORRÉU:MATHEUS APARECIDO DE MATTOSCORRÉU:LUCIANO JUSTINO BELTRAO DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
JANIELE CRISTINA FERNANDES DE SOUZA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido em recurso interposto contra decisão de pronúncia, que manteve a sua prisão preventiva.
A defesa explica que a paciente se encontra presa cautelarmente desde junho de 2024, em razão de imputação de crime doloso contra a vida. Argumenta que, desde então, a custódia vem sendo mantida sem a indicação de fatos novos ou contemporâneos que demonstrem a necessidade atual da segregação.
Encerrada a instrução criminal, sobreveio pronúncia que manteve a prisão preventiva, contra a qual foram interpostos recursos pelas partes. Afirma que o Ministério Público manejou recurso inadequado, e o Tribunal de origem aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar o seu processamento. Em razão disso, os recursos defensivos teriam sido sobrestados, ocasionando sucessivas remessas e reorganizações procedimentais, com paralisação do feito na segunda instância, onde aguarda manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, sem previsão de conclusão para julgamento.
A impetração sustenta o excesso de prazo da medida. Alega ausência de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da custódia, e a adequação de medidas cautelares diversas da prisão.
A impetrante destaca que a ré é mãe de criança menor de 12 anos, possui residência fixa, vínculos familiares e histórico de trabalho lícito, circunstâncias que não teriam sido analisadas pelo Tribunal de origem.
Requer a revogação ou a substituição da custódia.
Decido.
É possível o avanço para a pronta solução do habeas corpus, conforme a jurisprudência desta Corte.
