Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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HC 1071301/PR (2026/0037580-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITOADVOGADO:ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO - SP180416IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:BRUNO ALEXANDRE MACHADOCORRÉU:JHENNY UALDY CABRAL BUENOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
BRUNO ALEXANDRE MACHADO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ na Revisão Criminal n. 0000786-52.2025.8.16.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração – reconhecimento da atenuante da confissão espontância, com a consequente redução da pena – já foi previamente formulado no HC n. 1.019.313/PR.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ