Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2024
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EmbExeMS 6864/DF (2008/0037582-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALEMBARGADO:ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASILADVOGADOS:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) - DF016362RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES - DF019992EUMAR ROBERTO NOVACKI - DF064600INTERESSADO:IVANY RAGOZZINIINTERESSADO:JACIRA BUCCHIONI DE SOUZAINTERESSADO:JAIRO CELSO BLECHERINTERESSADO:JAYME GUIMARÃES ARAÚJOINTERESSADO:JESSICA AHNERTINTERESSADO:JOÃO ALBERTO DA SILVAINTERESSADO:JOÃO BATISTA MARINHOINTERESSADO:JOÃO CARLOS HENRIQUEINTERESSADO:JOÃO DE CARVALHO LEITE
DECISÃO
Com vistas a solucionar de forma isonômica as questões pendentes e propiciar celeridade processual, a impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada por decisão na ExeMS n. 6.864/DF (2008/0012375-2), registro selecionado como paradigma, com determinação de aplicação expansiva para dirimir as questões idênticas nos demais registros oriundos do mesmo título judicial.
Referida decisão ainda pende de recurso, de modo que estes autos devem ficar suspensos na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial e aguardar a resolução definitiva naquele feito.
Assim, quando do trânsito em julgado e do traslado da decisão, remetam-se estes autos à Contadoria Judicial para a realização e ultimação das providências que ali forem determinadas, independentemente de nova conclusão.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.