Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 9655/EX (2024/0038516-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A B PADVOGADO:FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN - RJ079995REQUERIDO:J A PINTERESSADO:M A AINTERESSADO:M A C
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. A. B. P., que tem como requerido J. A. P. (espólio), cujo objeto é decisão extrajudicial de testamento e partilha de herança promovida pela Notária Fátima Vázquez Espiérrez, do Cartório de Santa Comba, Espanha.
Em resposta à solicitação de informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória 54/2025-CPRE, o Ministério da Justiça e Segurança Pública relatou que o pleito ainda se encontra em andamento e que "voltaremos a entrar em contato tão logo sejam recebidas novas informações" (fl. 606).
Devem os autos, pois, permanecer na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 60 dias, no aguardo de nova manifestação daquele órgão público sobre o cumprimento da referida Carta Rogatória.
Após o eventual transcurso do prazo determinado, oficie-se à Justiça rogada, por intermédio da autoridade central competente, para que preste informações atualizadas sobre a citação da interessada M. A. C.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9655/EX (2024/0038516-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A B PADVOGADO:FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN - RJ079995REQUERIDO:J A PINTERESSADO:M A AINTERESSADO:M A C
DESPACHO
Oficie-se à Justiça rogada, por intermédio da autoridade central, para que preste informações acerca do cumprimento da Carta Rogatória 54/2025-CPRE (fls. 529/531).
E, tendo em vista a citação positiva de M. A. A. (fl. 587), aguarde-se o decurso do prazo para a juntada de contestação pelo interessado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 9655/EX (2024/0038516-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A B PADVOGADO:FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN - RJ079995REQUERIDO:J A P
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. A. B. P., que tem como requerido J. A. P. (espólio), cujo objeto é decisão extrajudicial de testamento e partilha de herança promovida pela Notária Fátima Vázquez Espiérrez, do Cartório de Santa Comba, Espanha.
Tendo em vista as informações prestadas pela parte requerente à fl. 520, defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Com efeito, a participação dos demais beneficiários do testamento do requerido, que são interessados no feito, é indispensável para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Desse modo, citem-se os beneficiários M. A. A. e M. A. C., por Carta Rogatória, conforme solicitado pela requerente às fls. 215-216 e 331.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN