Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13644/EX (2026/0040121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J L DA S FADVOGADOS:JULIANA MARTINS MIRANDA SALES - SE013486JOÃO BOSCO MENDES DE SALES - GO013784REQUERIDO:L M P RProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/02/2026.
HDE 13644/EX (2026/0040121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J L DA S FADVOGADOS:JULIANA MARTINS MIRANDA SALES - SE013486JOÃO BOSCO MENDES DE SALES - GO013784REQUERIDO:L M P R
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. L. da S. F., em que é parte requerida L. M. P. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância da República e Cantão de Genebra, Suíça.
Conforme pleiteado pela parte requerente às fls. 34-35, defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento do despacho de fl. 30.
Após a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, de acordo com o disposto no art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13644/EX (2026/0040121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J L DA S FADVOGADOS:JULIANA MARTINS MIRANDA SALES - SE013486JOÃO BOSCO MENDES DE SALES - GO013784REQUERIDO:L M P R
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por J. L. da S. F., em que é parte requerida L. M. P. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância da República e Cantão de Genebra, Suíça.
Intime-se o requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada da apostila (produzida no país de origem do documento) ou a chancela consular brasileira da sentença que pretende homologar, bem como da certidão de trânsito em julgado da decisão.
Em caso de apostilamento, a parte requerente deve providenciar sua tradução oficial, por tradutor juramentado no Brasil.
Após o cumprimento desta determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN