Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
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CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas às fls. 202-203, solicite-se ao Juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina o encaminhamento do arquivo de mídia que contenha a gravação da audiência realizada em 8/9/2026, às 10h, nos autos da Carta Rogatória Cível n. 5004587-39.2026.4.04.7204/SC.
Ademais, à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de que proceda ao desentranhamento das peças de fls. 215-252 e 382-428, referentes à CR 23299/PT, indevidamente juntadas nestes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, aguarde-se, na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a realização da audiência de conferência de pais designada para o dia 8.9.2026, às 14h (horário de Portugal).
Posteriormente, oficie-se ao referido Juízo, nos autos da Carta Rogatória – CEMAN n. 5003458-96.2026.4.04.7204/SC, solicitando informações quanto ao cumprimento do exequatur.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina (Carta Rogatória – CEMAN 5003458-96.2026.4.04.7204/SC), a fim de que proceda, previamente, aos necessários testes de conexão com a Justiça rogante para a realização da audiência de conferência de pais designada para 8.9.2026, às 14h (horário de Portugal), perante o Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo de Família e Menores de Faro – Juiz 2, caso a parte interessada manifeste expressamente interesse em participar do ato por meio da plataforma Webex.
Consigne-se que, na hipótese, não incide o disposto no art. 109 da Constituição Federal, sendo desnecessária a participação de Juiz Federal e do Ministério Público Federal no ato.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício 010491/2026-CPRE (fl. 55).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/02/2026.
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina (Carta Rogatória – CEMAN 5003458-96.2026.4.04.7204/SC), a fim de que proceda, previamente, aos necessários testes de conexão com a Justiça rogante para a realização de audiência de conferência de pais designada para 8.9.2026, às 14h (horário de Portugal), perante o Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo de Família e Menores de Faro – Juiz 2.
Ademais, consigne-se que a oitiva da parte interessada deverá ser realizada na presença de Juiz Federal, bem como do Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, nos termos do art. 109, X, da Constituição Federal.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Faro – Juízo de Família e Menores de Faro – Juiz 2) solicita que se proceda à citação de M. B. para tomar conhecimento da ação de regulação das responsabilidades parentais, relativa ao Processo 3233/21.2T8FAR, e intervir na conferência de pais designada para 8/9/2026, às 14h (hora portuguesa), com possibilidade de participação por videoconferência, via Webex.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da natureza da medida e do risco de frustração de sua finalidade.
É o relatório.
Decido.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 23210/EX (2026/0040829-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 2INTERESSADO:M BPARTE:A F MAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a autoridade judiciária estrangeira solicita a realização de diligência no território nacional a fim de atender à requisição formulada no processo em trâmite na Justiça rogante.
Considerando o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN