Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 7941/EX (2023/0041710-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:W H HOUTRO NOME:W H WADVOGADO:PAULO CESAR DO PRADO - RJ146840REQUERIDO:S L W
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por W. H. W., em que é parte requerida S. L. W., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal da Comarca de Bristol, Reino Unido, Inglaterra.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, a) acoste aos autos a via original do decreto proferido no dia 7 de outubro de 2008 nos autos do processo n. BS08D01004, diante da informação de sua existência à fl. 77; b) providencie a chancela consular brasileira (ou o apostilamento) do documento a ser juntado; e c) providencie a chancela consular brasileira (ou o apostilamento) da comprovação do trânsito em julgado (fl. 17, tradução fl. 77).
Em relação à tradução oficial da documentação, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita (fl. 27), de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO