Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 890607/MG (2024/0042102-4)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)AGRAVANTE:K A C NADVOGADO:HYGOR JOSE FEITAL BURATO - MG152391AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
K A C N interpõe agravo regimental contra decisão da egrégia Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 205-207).
O agravante foi internado provisoriamente em razão da suposta prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, § 2º, II, c/c art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, termos em que representado.
Em suas razões, a defesa aponta a possibilidade da concessão da ordem de ofício devido à flagrante ilegalidade decorrente da internação do recorrente.
Assevera que a gravidade em abstrato do ato infracional equiparado ao crime de roubo não é suficiente, por si só, para justificar a aplicação da medida de internação.
Ressalta se tratar de adolescente dependente químico e a sua família estaria comprometida com seu tratamento.
Requer, assim, o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja revogada a internação provisória do recorrente.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 246-247).
Em petição de fls. 240-245, a defesa informa que o constrangimento que estava sendo submetido o ora agravante cessou, tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Família, da Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Ubá/MG, que revogou a internação provisória.
Assim, não há como negar a prejudicialidade deste recurso, ante a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
HC 890607/MG (2024/0042102-4)RELATOR:MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)IMPETRANTE:HYGOR JOSE FEITAL BURATOADVOGADO:HYGOR JOSE FEITAL BURATO - MG152391IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISPACIENTE:K A C NCORRÉU:E A NCORRÉU:E A NINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.