Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11580/EX (2025/0042450-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R I DE JOUTRO NOME:R FADVOGADO:ROQUE THAUMATURGO NETO - SP265495REQUERIDO:R K FVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11580/EX (2025/0042450-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R I DE JOUTRO NOME:R FADVOGADO:ROQUE THAUMATURGO NETO - SP265495REQUERIDO:R K F
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pelo 247º Distrito Judicial do Condado de Harris, Estado do Texas, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de R. F. e R. K. F.
O requerido anuiu expressamente ao pedido (fls. 30-38), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do feito por entender que o caso dos autos é relativo a divórcio consensual puro ou simples (fls. 61-66).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Além disso, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 20-22), acompanhada de apostila (fl. 24), tradução oficial (fls. 27-29) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 20).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também partilha de bens (fl. 28), "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
HDE 11580/EX (2025/0042450-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R I DE JOUTRO NOME:R FADVOGADO:ROQUE THAUMATURGO NETO - SP265495REQUERIDO:R K F
DESPACHO
Manifeste-se o Ministério Público Federal, com urgência, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11580/EX (2025/0042450-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R I DE JREQUERENTE:R FADVOGADO:ROQUE THAUMATURGO NETO - SP265495REQUERIDO:R K F
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a via redigida em idioma estrangeiro do documento que deu origem à tradução de fl. 26 (apostila n. 11741954)
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido precedida de citação regular e proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11580/EX (2025/0042450-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R I DE JREQUERENTE:R FADVOGADO:ROQUE THAUMATURGO NETO - SP265495REQUERIDO:R K FProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.