Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. A. de S. M., em que é parte requerida K. T. S. M. (ou K. T. S.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Citada por Carta Rogatória, a parte requerida deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certidão de fl. 234.
Dessa forma, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:K T SVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 215 a 218, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória devolvida:
2025
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da nova carta rogatória para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória n. 220/2025-CPRE: fls. 183/189) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 101/107; petição inicial: fls. 2/3; procuração: fl. 4; petição fl. 81; despacho: fl. 86) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. A. de S. M. em que é parte requerida K. T. S. M. (ou K. T. S.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Tendo em vista a petição apresentada pelo requerente nas fls. 81-82, cite-se a parte requerida por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado na fl. 81.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 75/78, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória:
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem (Carta Rogatória: fls. 29/35; Petição Inicial: fls. 2/3; Procuração: fl. 4; e Despacho: fl. 26) (art. 260, II do CPC; e art. 8º, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T S
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por F. A. de S. M. diante de K. T. S. M. (ou K. T. S.), tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça Americana.
Cite-se a parte requerida por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pelo requerente à fl. 2.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T S
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por F. A. de S. M. em face de K. T. S. M. (ou K. T. S.), tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça Americana.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de K. T. S. M. (ou K. T. S.), indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Além disso, no mesmo prazo, deve ser juntada aos autos a sentença de divórcio provisório (nisi), e o acordo firmado entre as partes, acompanhada de chancela consular ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016), produzidas no país de origem, e de tradução, por tradutor juramentado – em caso de apostilamento, este também deve vir acompanhado de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T S
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por F. A. de S. M. em face de K. T. S. M. (ou K. T. S.), tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça Americana.
No processo de homologação, é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência da requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de K. T. S. M. (ou K. T. S.), indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Além disso, no mesmo prazo, deve ser juntada aos autos a sentença de divórcio provisório (nisi), e o acordo firmado entre as partes, acompanhada de chancela consular ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016), produzidas no país de origem, e de tradução, por tradutor juramentado – em caso de apostilamento, este também deve vir acompanhado de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11587/EX (2025/0043566-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DE S MADVOGADOS:PATRÍCIA NUNES DE CAMPOS - SC011357JEFFERSON RODRIGO DUZZIONI - SC051009REQUERIDO:K T S MOUTRO NOME:K T SProcesso distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.