Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1072486/SP (2026/0044126-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRAADVOGADO:PEDRO HENRIQUE LEOPOLDINO DE OLIVEIRA - MG135879IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:DERIVALDO CUNHA SOARESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
DERIVALDO CUNHA SOARES alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande/SP.
Nas razões deste writ, a defesa postula, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor da recorrente.
Decido.
Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria em tela não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, como se infere da indicação do juízo de primeiro grau como autoridade coatora.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ