Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 13658/EX (2026/0044501-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T R VADVOGADO:ALINE FERREIRA DA SILVA - GO049241REQUERIDO:R C V T
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que cumpra as diligências assinaladas pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF à fl. 94, em 30 dias, no sentido de providenciar a "tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória fls. 83/89; petição inicial fls. 7/10; procuração fls. 11/12; petição fls. 74/75 e despacho fl. 80) (art. 260, II, do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)".
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13658/EX (2026/0044501-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T R VADVOGADO:ALINE FERREIRA DA SILVA - GO049241REQUERIDO:R C V TProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/02/2026.
HDE 13658/EX (2026/0044501-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T R VADVOGADO:ALINE FERREIRA DA SILVA - GO049241REQUERIDO:R C V T
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por T. R. V., em que é parte requerida R. C. V. T., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça dos Estados Unidos da América.
Cumpre ressaltar que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, resultando inviável, portanto, a citação por intermédio de e-mail ou pelo aplicativo Whatsapp, como tenciona a requerente.
Não se pode inferir dos autos a situação de miserabilidade da parte requerente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Com efeito, por ter constituído advogado e demonstrado, pelo rol da partilha, possuir bens móveis e imóveis, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça demandaria a demonstração de que não tem condições de arcar com os custos do processo sem comprometer sua subsistência, o que deixou de fazer.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 (sessenta) dias:
a) comprove não ter condições de arcar com os custos do processo, em especial por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou de outros documentos que repute adequados.
b) indique o endereço atualizado onde possa ser localizado o requerido ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 13658/EX (2026/0044501-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T R VADVOGADO:ALINE FERREIRA DA SILVA - GO049241REQUERIDO:R C V TAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 83/89; petição inicial: fls. 7/10; procuração: fls. 11/12; petição: fls. 74/75 e despacho: fl. 80) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 13658/EX (2026/0044501-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T R VADVOGADO:ALINE FERREIRA DA SILVA - GO049241REQUERIDO:R C V T
DESPACHO
Cite-se a parte requerida, por meio de Carta Rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 74.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN