Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11593/EX (2025/0045220-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V R DE J DOS SREQUERENTE:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889REQUERIDO:V R DE J DOS SREQUERIDO:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 11593/EX (2025/0045220-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V R DE J DOS SREQUERENTE:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889REQUERIDO:V R DE J DOS SREQUERIDO:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por V R DE J DOS S e L J DOS S, que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Espanha.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 45-50).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos a sentença estrangeira (fls. 10-22), acompanhada de apostila (fl. 23; trad.: fl. 35), de tradução oficial (fls. 25-34), de comprovação do trânsito em julgado (fl. 10; trad.: fl. 25) e do acordo por ela homologado (fls. 14-22; trad.: fls. 29-34).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre plano parental e partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
HDE 11593/EX (2025/0045220-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V R DE J DOS SREQUERENTE:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889REQUERIDO:V R DE J DOS SREQUERIDO:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889
DESPACHO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por V. R. de J. dos S. e L. J. dos S., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Espanha.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11593/EX (2025/0045220-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V R DE J DOS SREQUERENTE:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889REQUERIDO:V R DE J DOS SREQUERIDO:L J DOS SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUIS MESQUITA DA ROCHA - SP383889Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.