Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2023
Conclusão
Redistribuição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
Reconhecimento de prevenção
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
2022
Conclusão
TP 3830/MT (2022/0045752-2)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSREQUERENTE:ELVIRA BATISTA NUNESADVOGADO:LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO - MT011974BREQUERIDO:OTAVIANO OLAVO PIVETTAADVOGADOS:EDSON LUIZ DI ANGELO - MT023553KENJI NOGUEIRA KANEGAE E OUTRO(S) - DF065257
DECISÃO
A presente tutela provisória foi apresentada por ELVIRA BATISTA NUNES com o fito der cassar efeito suspensivo atribuído ao Recurso Especial n. 1.990.635-MT (contracautela) interposto por OTAVIANO OLAVO PIVETTA.
O julgamento do recurso - que deu-se no sentido do não conhecimento do apelo nobre - foi concluído e alcançou o trânsito em julgado no dia 13 de setembro de 2024 (fl. 1.365 do REsp n. 1.990.635-MT).
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XI, julgo prejudicado o presente pedido de tutela urgência.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
HUMBERTO MARTINS
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição