Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 11598/EX (2025/0045759-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J W DOUTRO NOME:G C SADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473REQUERIDO:NÃO INDICADO
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. W. D. (ou G. C. S.), tendo por objeto sentença oriunda da Justiça do Reino Unido que concedeu a S. S. D. e J. D. (falecidos) a adoção do requerente (maior de idade).
De plano, impende salientar que o presente feito é conexo à HDE n. 6635/EX, em que figuram as mesmas partes e idêntico pleito de homologação da sentença ádvena, relativas à adoção do requerente.
Na mencionada ação, foi proferido despacho (fl. 41) determinando que se providenciasse a "chancela consular ou a apostila referente aos documentos de fls. 16-19, sendo que, no caso de apostila, deverá vir acompanhada da respectiva tradução oficial".
Nada obstante a possibilidade de prosseguimento daquele feito após o cumprimento da diligência determinada, o causídico subscritor da inicial ajuizou nova ação de Homologação de Decisão Estrangeira, com as mesmas partes, objeto e pedido.
Dessarte, evidencia-se que este feito é reiteração da mencionada HDE n. 6635/EX, razão pela qual deve ocorrer sua extinção.
Diante disso, consoante o artigo 216-A do RISTJ, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 11598/EX (2025/0045759-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J W DOUTRO NOME:G C SADVOGADOS:ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA QUEIROZ - RJ197690DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES - RJ214473REQUERIDO:NÃO INDICADOProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.