Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Rp 514/DF (2026/0048252-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREPRESENTANTE:CARLOS MARIANO SANTOS FARIAADVOGADO:CARLOS MARIANO SANTOS FARIA - ES029410REPRESENTADO:ANTONIO MARCOS DIASREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Verifica-se que a presente autuação, registrada como Representação, não corresponde ao conteúdo do pedido formulado.
Da análise da petição, constata-se que o patrono objetiva unicamente a habilitação nos autos da Homologação de Decisão Estrangeira n. 12.337/EX, na qual figura como requerido A. M. D., não havendo pretensão autônoma apta a justificar a formação de feito próprio.
Diante disso:
a) cancele-se a presente autuação;
b) proceda-se à juntada integral da petição e documentos de fls. 2-12 nos autos da HDE n. 12.337/EX;
c) promova-se, naqueles autos, a habilitação do advogado como patrono do requerido;
d) após, façam-se conclusos os autos da HDE n. 12.337/EX para deliberação; e
e) cumpridas as providências, arquivem-se definitivamente estes autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN