Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Pet 17578/DF (2025/0048346-9)RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINAREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:R V SREQUERIDO:U O SADVOGADOS:MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
DECISÃO
Trata-se de petição sigilosa por meio da qual a União promove o cumprimento da tutela provisória parcialmente deferida no MS 27.853/DF, mediante a juntada da documentação complementar pertinente.
Após a manifestação da União, o MPF e as partes se pronunciaram sucessivas vezes nos autos principais, aqueles da ação mandamental, a qual inclusive foi extinta, sem resolução de mérito, pela perda superveniente de seu objeto, por meio de decisão publicada no DJEN de 17/3/2025.
ANTE O EXPOSTO, por inexistirem providências a serem adotadas nos presentes autos, determino o seu arquivamento, mantido o sigilo antes determinado.
Intimem-se.
Relator
SÉRGIO KUKINA
Pet 17578/DF (2025/0048346-9)RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINAREQUERENTE:UNIÃOREQUERIDO:R V SREQUERIDO:U O SADVOGADOS:MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO - SP165378TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
DESPACHO
Trata-se de petição sigilosa apresentada pela União, relativa ao Mandado de Segurança 27.853, de minha relatoria, por meio da qual apresenta nos autos os documentos vindicados pela parte impetrante, motivo pelo qual o writ respectivo foi retirado de pauta (fl. 1.393/1.394 daqueles autos).
Nesses termos, para que seja apreciado o pedido de extinção da ação, intimem-se os impetrantes para eventual manifestação, no prazo de 10 dias.
Em seguida, abra-se vista ao MPF.
Relator
SÉRGIO KUKINA
Pet 17578/DF (2025/0048346-9)RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINAREQUERENTE:UNIÃOProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.