Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OOUTRO NOME:P R DOS SADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A OAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 135 a 139, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória devolvida:
HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OOUTRO NOME:P R DOS SADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A O
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente à fl. 110, defiro a dilação do prazo por mais 60 dias para cumprimento do despacho de fl. 101.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OOUTRO NOME:P R DOS SADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A O
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que cumpra as diligências assinaladas pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF à fl. 96, em 30 (trinta) dias, no sentido de providenciar:
(...) a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 88/94; Petição Inicial: fls. 3/5; Procuração: fl. 6; Petição: fl. 75; e Despacho: fl. 85) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores), e considerada PUBLICADA em 09/03/2026, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OOUTRO NOME:P R DOS SADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A OAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 88/94; Petição Inicial: fls. 3/5; Procuração: fl. 6; Petição: fl. 75; e Despacho: fl. 85) (art. 260, II do CPC e art. 8º da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OOUTRO NOME:P R DOS SADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A O
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. O. (ou P. R. dos S.), em que é parte requerida M. A. O., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Diante da informação acerca do novo endereço do requerido, cite-se M. A. O., por meio de nova Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 75.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 7974/EX (2023/0049085-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P OADVOGADO:GUILHERME DE MARCHI NOGUEIRA - SP426359REQUERIDO:M A O
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P.O. (ou P. R. dos S.), em que é parte requerida M. A. O., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Defiro o desarquivamento dos autos.
Retifique-se a autuação para que conste como "outro nome" da requerente P. R. dos S. (fl. 48).
Intime-se, mais uma vez, a requerente para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada da chancela consular brasileira ou apostila – produzida no país de origem do documento estrangeiro –, referente à sentença e aos acordos celebrados pelas partes.
Em caso de apostilamento, a parte requerente deve providenciar sua tradução oficial por tradutor juramentado no Brasil.
Após, cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 3.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN