Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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SE 5522/EX (2010/0049669-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C C MREPRESENTADO POR:L LADVOGADO:MARCUS VINICIUS LAVORATO ALVES - RJ075016REQUERIDO:M M MVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
PET na SE 5522/EX (2010/0049669-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C C MREPRESENTADO POR:L LADVOGADO:CINARA HASSAN ABOU ABAS - MG104250REQUERIDO:M M M
DECISÃO
Autos desarquivados
Defiro o pedido formulado às fls. 114-115, para que seja expedida nova carta de sentença, conforme solicitado.
Registre-se que, conforme a Instrução Normativa STJ/GP 11, de 11 de abril de 2019, a carta de sentença passou a ser disponibilizada em meio eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 2º: "O termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos respectivos no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores".
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN