Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 9692/EX (2024/0050558-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LADVOGADOS:ARINA ESTELA DA SILVA - DF027162NATHÁLIA SILVA BRITO - DF082513OUTRO NOME:M GREQUERIDO:M A G
DESPACHO
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado à fl. 57.
Cumpre ressaltar que o caso dos autos é relativo a ação de família. Desse modo, é obrigatória a citação pessoal da parte requerida, sendo inviável a citação por meios eletrônicos (arts. 247, I, e 695, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9692/EX (2024/0050558-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LADVOGADOS:ARINA ESTELA DA SILVA - DF027162NATHÁLIA SILVA BRITO - DF082513OUTRO NOME:M GREQUERIDO:M A G
DESPACHO
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 121.
Ausente resposta tempestiva, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 9692/EX (2024/0050558-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LADVOGADOS:ARINA ESTELA DA SILVA - DF027162NATHÁLIA SILVA BRITO - DF082513OUTRO NOME:M GREQUERIDO:M A G
DESPACHO
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 121.
Ausente resposta tempestiva, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 9692/EX (2024/0050558-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M LADVOGADO:ARINA ESTELA DA SILVA - DF027162OUTRO NOME:M GREQUERIDO:M A G
DESPACHO
O despacho de fl. 87 deixou de ser cumprido, pois as apostilas juntadas às fls. 111 e 117 não se referem aos documentos estrangeiros originais de fls. 82-84, mas apenas às respectivas traduções.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila nos documentos estrangeiros de fls. 82-84 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser produzida pelo país de origem do documento e vir acompanhada de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN